Lance mínimo (base del remate)
O preço de partida do leilão, fixado na decisão que ordena o leilão. Não são aceitos lances abaixo dele.
Na práticaÉ o valor a partir do qual tudo é calculado: o depósito de garantia para participar (50%) e o lance mínimo reduzido do 2º leilão (75%) e do 3º leilão (25%).
CPC art. 157.3 e 159Leilão anulado (remate insubsistente)
Declaração feita quando houve um vencedor, mas ele não completou o pagamento do preço dentro do prazo.
Na práticaDo depósito, 30% vão para os credores exequentes como indenização fixa e o restante é aplicado ao crédito preferencial. No novo leilão, o depósito exigido passa a ser o valor total do lance mínimo.
CPC art. 162Leilão judicial (remate judicial)
Venda forçada de um bem, ordenada por um tribunal dentro de um processo de execução, para pagar os credores com o valor obtido.
Na práticaNão é uma compra e venda comum: não há vendedor que mostre o imóvel nem que garanta o seu estado, o depósito é alto e o prazo de pagamento é muito curto.
Licitante (postor)
Quem participa do leilão oferecendo um preço. Para isso, é preciso ter feito o depósito de garantia exigido.
Na práticaO Código não exige que o licitante tenha advogado nem cria um cadastro nacional de licitantes: basta comparecer ao leilão cumprindo os requisitos financeiros e de identificação.
CPC art. 159