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Glossário de leilões judiciais

Os editais e os processos são escritos em linguagem jurídica. Aqui estão, em português simples, os 38 termos que mais aparecem e por que eles importam para quem quer comprar.

A

Almoneda (sessão de leilão)

Sinônimo formal de leilão (em espanhol, subasta ou remate). Aparece com frequência em decisões judiciais e na jurisprudência.

Na prática

Se você ler “la almoneda se declaró insubsistente”, entenda como “o leilão foi declarado anulado” (“el remate se declaró insubsistente”).

Anotação (anotación)

Inscrição provisória feita no Registro Nacional (o órgão de registro público da Costa Rica) para alertar terceiros sobre a existência de um processo ou de uma situação que pode afetar o imóvel, como uma ação judicial ou uma penhora (embargo).

Na prática

Quando a documentação mostra anotações, os terceiros que as fizeram anteriormente devem ser notificados para que possam fazer valer seus direitos.

CPC art. 157.4

Aprovação do leilão (aprobación del remate)

Decisão em que o tribunal, depois do leilão e do pagamento, verifica que o leilão respeitou as disposições legais e o aprova.

Na prática

É o momento-chave: ordena os cancelamentos no Registro, autoriza a protocolização (protocolización) e ordena a entrega do bem. É também onde se concentram as impugnações.

CPC art. 163 e 165

Arrematante (adjudicatario)

A pessoa que vence o leilão, ou seja, quem deu o melhor lance admissível e a quem o tribunal adjudica o bem.

Na prática

A ata do leilão deve identificar o arrematante, que deve indicar um meio para receber notificações. Ser arrematante ainda não faz de você o proprietário registrado.

CPC art. 159
B

Boletín Judicial

Diário oficial do Poder Judicial da Costa Rica, onde são publicados os editais de leilão (edictos de remate) e outras comunicações judiciais.

Na prática

Sai todos os dias úteis e, desde que o Poder Judicial assumiu a sua publicação, as publicações são gratuitas. É a fonte oficial para verificar um edital.

C

Cédula hipotecária (cédula hipotecaria)

Título que representa um crédito garantido por um imóvel e que pode circular, ou seja, ser transferido a outras pessoas. Aparece como ônus na certidão registral.

Na prática

Procure por elas especificamente ao revisar o Registro: pode haver várias sobre um mesmo imóvel, com graus diferentes.

Certidão registral (certificación registral)

Documento emitido pelo Registro Nacional com a situação jurídica de um imóvel: proprietário, ônus, anotações e restrições.

Na prática

É o documento que você deve comparar com o edital e com a decisão que ordena o leilão antes de definir o seu preço máximo.

Cheque visado (cheque certificado)

Cheque em que o banco garante a existência dos fundos. É uma das formas aceitas para fazer o depósito de garantia exigido para participar.

Na prática

Um cheque pessoal comum não equivale a um cheque visado. E não presuma que qualquer cheque administrativo (cheque de gerencia) será aceito: confirme com o tribunal como emiti-lo e em nome de quem.

CPC art. 159

Confrontações (linderos)

Os limites do imóvel ao norte, ao sul, a leste e a oeste, com a descrição de quem ou o que faz divisa com ele.

Na prática

Compare-os com o que você vê no local. Uma divergência entre as confrontações registradas e a realidade física é um sinal de alerta.

Credor exequente (ejecutante)

O credor que promove a execução: o banco, a cooperativa, a financeira ou a pessoa a quem se deve o dinheiro.

Na prática

Tem regras próprias: em certos casos, pode dar um lance usando o seu próprio crédito, e é quem pode pedir a suspensão do leilão.

CPC art. 158 e 159

Custas processuais (costas)

Despesas e honorários do processo que a parte vencida deve pagar, além da dívida principal e dos juros.

Na prática

Importam muito para o devedor que queira impedir o leilão pagando: o valor depositado deve cobrir tudo o que é cobrado, incluindo as custas.

CPC art. 158
D

Depósito bancário judicial (entero bancario)

Depósito feito à ordem do tribunal na conta correspondente. É uma das formas aceitas para fazer o depósito de garantia exigido para participar.

CPC art. 159

Dia útil (día hábil)

Dia em que os tribunais funcionam. Os prazos fixados em dias no Código Procesal Civil (CPC, o código de processo civil da Costa Rica) são contados em dias úteis, salvo disposição em contrário.

Na prática

É o que transforma “cinco dias” em aproximadamente uma semana no calendário, e “o terceiro dia” para pagar em três dias de funcionamento do tribunal.

CPC art. 159
E

Edital de leilão (edicto de remate)

Anúncio oficial do leilão. Descreve o bem, o seu lance mínimo e a data e a hora dos três leilões.

Na prática

É publicado duas vezes, em dias consecutivos, no Boletín Judicial. Não o confunda com o edital do artigo 157.4, que é publicado uma única vez e serve para notificar um terceiro que não pôde ser localizado.

CPC art. 157.5

Execução por quantia certa (ejecución dineraria)

Processo judicial em que se cobra uma quantia em dinheiro e, se ela não for paga, os bens do devedor são leiloados para pagar a dívida com o valor obtido.

Na prática

É o marco geral em que ocorrem os leilões de imóveis regidos pelos artigos 157 a 165 do Código Procesal Civil.

F

Fração ideal (derecho sobre una finca)

A parte ou cota da propriedade que pertence a um titular quando um imóvel pertence a várias pessoas. Em um leilão, pode ser leiloada apenas uma fração, e não o imóvel inteiro.

Na prática

Leia o edital com atenção: comprar “el derecho 001 de la finca X” (a fração 001 do imóvel X) não é comprar o imóvel inteiro, e isso muda completamente o valor e o uso possível.

G

Grau do ônus (grado o rango del gravamen)

A ordem de prioridade entre vários ônus sobre o mesmo imóvel. Um crédito de primeiro grau é pago antes de um de segundo grau.

Na prática

É o dado que mais determina o risco econômico de um leilão. Se o crédito executado for de grau inferior, certos ônus anteriores podem sobreviver ao leilão.

CPC art. 157.4
H

Hipoteca

Garantia real registrada sobre um imóvel que assegura o pagamento de uma dívida. Se a dívida não for paga, permite executar a hipoteca e levar o imóvel a leilão.

Na prática

Verifique quantas existem, em que grau e qual está sendo executada: não é a mesma coisa comprar na execução da primeira hipoteca e na da terceira.

I

Imóvel registrado (finca, matrícula)

O imóvel tal como está inscrito no Registro Nacional, identificado por um número de matrícula (número da finca).

Na prática

Verifique se o número da finca no edital coincide exatamente com o da certidão registral e com o da planta cadastral.

L

Lance mínimo (base del remate)

O preço de partida do leilão, fixado na decisão que ordena o leilão. Não são aceitos lances abaixo dele.

Na prática

É o valor a partir do qual tudo é calculado: o depósito de garantia para participar (50%) e o lance mínimo reduzido do 2º leilão (75%) e do 3º leilão (25%).

CPC art. 157.3 e 159

Leilão anulado (remate insubsistente)

Declaração feita quando houve um vencedor, mas ele não completou o pagamento do preço dentro do prazo.

Na prática

Do depósito, 30% vão para os credores exequentes como indenização fixa e o restante é aplicado ao crédito preferencial. No novo leilão, o depósito exigido passa a ser o valor total do lance mínimo.

CPC art. 162

Leilão deserto (remate fracasado)

Leilão em que ninguém apresentou um lance admissível. Não houve vencedor.

Na prática

Abre caminho para o leilão seguinte com o lance mínimo reduzido: 75% do original no 2º leilão e 25% no 3º. Ninguém perde dinheiro.

CPC art. 161

Leilão judicial (remate judicial)

Venda forçada de um bem, ordenada por um tribunal dentro de um processo de execução, para pagar os credores com o valor obtido.

Na prática

Não é uma compra e venda comum: não há vendedor que mostre o imóvel nem que garanta o seu estado, o depósito é alto e o prazo de pagamento é muito curto.

Licitante (postor)

Quem participa do leilão oferecendo um preço. Para isso, é preciso ter feito o depósito de garantia exigido.

Na prática

O Código não exige que o licitante tenha advogado nem cria um cadastro nacional de licitantes: basta comparecer ao leilão cumprindo os requisitos financeiros e de identificação.

CPC art. 159
N

Notificação (notificación)

Ato pelo qual uma decisão é comunicada formalmente às partes ou a terceiros interessados.

Na prática

A publicação no Boletín Judicial não substitui as notificações individuais. O leilão só pode ser realizado depois que todos os interessados tiverem sido notificados e, além disso, tiver transcorrido o prazo de cinco dias úteis.

CPC art. 159 · Lei 8687
O

Ocupante sem título (precarista)

Pessoa que ocupa um imóvel sem um título que a respalde.

Na prática

É um dos cenários de ocupação que você precisa investigar antes de dar um lance, porque pode exigir uma ação judicial adicional para conseguir a posse efetiva do imóvel.

Ônus (gravamen)

Encargo que pesa sobre um imóvel e consta no Registro: hipotecas, cédulas hipotecárias, servidões, usufrutos e restrições.

Na prática

O fato de ser um leilão judicial não significa automaticamente que todos os ônus desapareçam. Depende do grau do crédito que está sendo executado.

CPC art. 157.4 e 163
P

Parte comparecente (apersonado)

Quem já se tornou parte formalmente no processo judicial. Um credor comparecente (acreedor apersonado) é aquele que compareceu ao processo e atua nele.

Na prática

Importa para a suspensão: se houver vários credores exequentes comparecentes, a suspensão exige o pedido de todos eles.

CPC art. 158

Penhora (embargo)

Medida que vincula um bem do devedor ao resultado do processo, impedindo que se disponha livremente dele.

Na prática

A data da penhora ou da anotação da ação judicial é o ponto de referência para saber quais terceiros anteriores devem ser notificados.

CPC art. 157.4

Planta cadastral (plano catastrado)

Documento técnico inscrito no Cadastro (Catastro) que define a forma, a medida e a localização exata de um terreno.

Na prática

Confira se a planta corresponde ao imóvel e se a área coincide. Divergências de área ou de localização afetam o valor real.

Processo judicial (expediente judicial)

O conjunto de todos os atos do processo: a ação, o documento que fundamenta a cobrança, as decisões, as notificações, as publicações, os incidentes e as atas de leilões anteriores.

Na prática

A frase que resume a estratégia de um comprador sério: trate o processo como parte do imóvel. Você não compra apenas o imóvel que está no Registro; compra o resultado jurídico desse processo.

Protocolização (protocolización)

Ato pelo qual um notário público incorpora as peças e a decisão judicial a um instrumento que pode ser apresentado ao Registro Nacional.

Na prática

É a ponte entre “ganhei o leilão” e “o imóvel está no meu nome”. O notário cumpre um papel diferente do advogado que revisa o processo.

CPC art. 163
Q

Questão prejudicial penal (prejudicialidad penal)

Situação em que um processo penal deve ser resolvido antes que algo possa ser decidido no processo civil.

Na prática

O Código prevê o caso de um processo penal por falsidade do documento que fundamenta uma execução hipotecária ou pignoratícia: nesse caso, a aprovação do leilão pode ficar suspensa até que o processo penal termine.

CPC art. 163
S

Servidão (servidumbre)

Direito que onera um imóvel em benefício de outro, por exemplo uma servidão de passagem ou uma servidão de rede elétrica.

Na prática

Pode reduzir muito o aproveitamento do terreno. Aparece na certidão registral e às vezes pode ser vista na planta.

Suspensão do leilão (suspensión del remate)

Interrupção do leilão ordenada pelo tribunal.

Na prática

Só procede a pedido do credor — ou de todos os credores exequentes comparecentes — ou quando alguém deposita o suficiente para cobrir tudo o que é cobrado, incluindo as custas. Uma negociação com o banco, por si só, não suspende nada.

CPC art. 158
T

Terceiro adquirente (tercero adquirente)

Quem adquiriu um direito sobre o imóvel antes da penhora ou da anotação da ação judicial.

Na prática

Quando aparecem na documentação, devem ser notificados para que façam valer seus direitos dentro de cinco dias. Se não forem localizados, podem ser notificados por um edital publicado uma única vez.

CPC art. 157.4

Trânsito em julgado (firmeza)

Condição de uma decisão judicial quando já não cabe recurso contra ela ou os prazos para recorrer já venceram.

Na prática

Entre a aprovação do leilão e a inscrição no Registro, normalmente é preciso esperar o trânsito em julgado. É um dos motivos pelos quais não há um prazo fixo para a inscrição.

U

Usufruto (usufructo)

Direito de uma pessoa de usar e desfrutar de um bem alheio, normalmente de forma vitalícia.

Na prática

Um usufruto vigente pode impedir que você use o imóvel, mesmo sendo o proprietário registrado. Verifique-o sempre na certidão.

Agora você já conhece o vocabulário. Veja os editais.

Cada imóvel publicado traz o seu lance mínimo, as três datas, os ônus e a localização no mapa.

Aviso importante. Estas definições são explicações gerais de termos usados no regime dos artigos 157 a 165 do Código Procesal Civil (código de processo civil da Costa Rica, Lei nº 9342) e não constituem assessoria jurídica nem definições oficiais. Para o sentido exato de um termo em um caso concreto, consulte um profissional e o texto vigente da lei no SINALEVI.